Dec. Est. BA 12.172/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 12.172 de 09.06.2010
DOE-BA: 10.06.2010
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o art. 35-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 35-A. Os financiamentos do sub-programa PROTAXI GÁS NATURAL, que visa apoiar aos profissionais proprietários de táxi, vinculados a cooperativa de trabalho ou órgão de classe, para conversão do veículo para o uso do Gás Natural Veicular - GNV, obedecerão às seguintes condições:
I - prazo: até 12 (doze) meses, sem carência;
II - amortização: principal e encargos serão cobrados mensalmente;
III - juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IV - limites de financiamento: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
V - nível de Participação: até 100% (cem por cento) do valor do kit de conversão para o uso do Gás Natural Veicular - GNV;
VI - Garantias: aval individual ou solidário.".
Art. 2º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2010, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º de janeiro de ( continua ... )
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