Dec. Est. SE 27.123/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.123 de 25.05.2010
DOE-SE: 27.05.2010
Altera os art.150-A, 150-E, o § 3º do art. 349-A, o inciso XIX e a alínea "c" do inciso V do § 2º, ambos do art. 681, bem como acrescenta o § 5º ao art. 349-C e o inciso III ao art. 349-T, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 02, no Convênio ICMS nº 25, o Protocolo ICMS nº 61, todos de 26 de março de 2010 e o Despacho 350 de 28 de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do ( continua ... )
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