Port. SMF/Montes Claros - MG 1/07 - Port. - Portaria Secretário Municipal da Fazenda de Montes Claros/MG - SMF/Montes Claros - MG nº 1 de 01.02.2007
DOM-Montes Claros: 01.02.2007
(Dispõe sobre os procedimentos para preenchimento e transmissão da DEISS.)O SECRETÁRIO DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Complementar número 04, de 7 de dezembro de 2005, a Lei Orgânica do Município de Montes Claros e o Decreto 2.321, de 2 de fevereiro de 2007,
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para a Declaração de Imposto Sobre Serviços - DEISS, instituída pelo Decreto 2.321, de 6 de fevereiro de 2007,
RESOLVE, Baixar a seguinte Portaria :
Art. 1º A regulamentação do Decreto nº 2.321, de 02 de fevereiro de 2007 é feita pela presente Portaria e seus correspondentes anexos.
Art. 2º Com a edição desta Portaria ficam definidos:
I - Conforme detalhamento apresentado no Anexo I desta Portaria, os procedimentos iniciais de adesão ao Sistema a serem adotados pelas pessoas que têm a incumbência de incluir dados dos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes, na DEISS - Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços;
II - Conforme detalhamento apresentado no Anexo II desta Portaria, os procedimentos a serem adotados, pelos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes, para emissão das guias de recolhimento;
III - Conforme detalhamento apresentado no Anexo III desta Portaria, os procedimentos a serem adotados, pelos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes, para realizar a DEISS - Declaração Eletrônica de Impostos sobre Serviços;
IV - Conforme detalhamento apresentado no Anexo IV desta Portaria, o layout a ser utilizado para importação de notas fiscais, geradas a partir do sistema offline e também de outros sistemas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação sendo que esta se dará com a sua afixação nos locais de costume, na forma do 96 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros ( continua ... )
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