LC Mun. Valença/RJ 133/10 - LC - Lei Complementar do Município de Valença/RJ nº 133 de 17.05.2010
DOM-Valença: 02.06.2010
Revogação do inciso I do artigo 59, o Parágrafo único do artigo 317 e , por fim, o artigo 318 todos da Lei Complementar nº 39, de 26 de novembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Valença.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 59, o parágrafo único do artigo 317 e o artigo 318, todos da Lei Complementar Municipal nº 39, de 26 de novembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Valença, ficam revogados por força da Súmula vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Luiz Fernando Furtado da Graça
PRESIDENTE
Salvador de Souza
VICE- PRESIDENTE
Paulo Jorge César
1º SECRETÁRIO
José Reinaldo Alves Bastos
2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Vicente de Paula de Souza ( continua ... )
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