Dec. Est. AL 6.456/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 6.456 de 08.06.2010
DOE-AL: 09.06.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 184/09, relativamente às operações com trigo em grão e farinha de trigo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 184/09, que alterou o Protocolo nº 46/00, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-1134/2010,
DECRETA:
Art. 1º A Subseção I da Seção VII do Capítulo II do Título I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, compreendendo os arts. 444 a 444-Q, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII
Das Operações com Trigo em Grão, Farinha de Trigo, Mistura de Farinha de Trigo a Outros Produtos, Produtos de Panificação, Massas Alimentícias, Biscoitos e Bolachas Derivados da Farinha de Trigo e dos Estabelecimentos Panificadores
Subseção I
Das Operações com Trigo em Grão, Farinha de Trigo, Mistura de Farinha de Trigo a Outros Produtos
Artigo 444. Fica atribuída ao importador, ao adquirente ou ao destinatário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas entradas e pelas saídas subsequentes, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, na entrada no Estado de Alagoas, real ou simbólica, de:
I - trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, com origem do exterior ou de estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00; ( continua ... )
|
||



