Port. SRP - MT 121/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 121 de 07.06.2010
DOE-MT: 08.06.2010
Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a edição do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 25 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2008;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a manutenção de medidas que, a um só tempo, impliquem reforço dos controles fazendários, bem como assegurem a efetividade na realização da receita tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às disposições contidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que regem o uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o preâmbulo do Ato, para se modificarem itens da motivação, mantido o texto dos demais, conforme segue:
"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ( continua ... )
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