Dec. Est. PE 35.113/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.113 de 08.06.2010
DOE-PE: 09.06.2010
Introduz modificações no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições para utilização do benefício de crédito presumido do ICMS por estabelecimento fabricante de açúcar e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, previsto no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º As operações a seguir relacionadas, referentes a álcool etílico hidratado combustível - AEHC e insumos destinados à sua fabricação, terão o tratamento tributário respectivamente indicado:
(...)
III - a partir de 22 de janeiro de 2004, nas saídas internas de AEHC do respectivo estabelecimento industrial ou de estabelecimento comercial, exceto distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, o contribuinte, antes de iniciada a remessa, efetuará o recolhimento do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à operação de saída, devendo o correspondente DAE, quitado, acompanhar a mercadoria, observando-se ainda:
a) o imposto antecipado será calculado tomando-se por base o valor da operação ou aquele estabelecido em ato normativo da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, nos termos do § 7º, prevalecendo o que for maior, e deduzindo-se do montante obtido o crédito presumido previsto no § 2º, observando-se, a partir de 1º de maio 2010, o disposto no § 8º; ( continua ... )
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