IN RFB 1.040/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.040 de 08.06.2010
D.O.U.: 09.06.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 a 38 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 5º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado no Diário Oficial da União (DOU), deverá estabelecer:
I - as condições de funcionamento e as características técnicas e de segurança do SMV;
II - os procedimentos relativos à instalação, verificação de conformidade, homologação e intervenção no SMV.
§ 1º A homologação de que trata o inciso II do caput será efetuada pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, por intermédio de ADE publicado no DOU.
§ 2º Órgãos oficiais especializados e entidades de âmbito nacional representativas dos fabricantes de bebidas, poderão ser credenciados mediante convênio, para, em conjunto com a Cofis, definir e participar dos procedimentos de que tratam os incisos I e II do caput." ( continua ... )
|
||



