Lei Mun. Parnamirim/RN 1.415/09 - Lei do Município de Parnamirim-RN - Mun. Parnamirim/RN nº 1.415 de 15.04.2009
DOM-Parnamirim: 12.05.2009
Dispõe sobre o Programa para Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes e Estabelece seus objetivos, espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, e os seus processos, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Instituição e Objetivos do Programa Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes no âmbito do Município do Parnamirim - RN, com os seguintes objetivos:
I - Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esportes e de áreas verdes do Município do Parnamirim, em conjunto com o Poder Público Municipal;
II - Levar a população local às praças públicas, de esportes e áreas verdes para que esses espaços sejam vistos como de responsabilidade em comum com o Poder Público Municipal;
III - Propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização das praças públicas, de esportes e áreas verdes que atinjam as diversas faixas etárias e necessidades especiais da população.
IV - Incentivar o uso das praças de esportes e áreas verdes pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas;
V - Melhorar a qualidade de vida da população da cidade de Parnamirim - RN.
Do Processo de Adoção Art. 2º Podem participar do programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Parnamirim/RN e também pessoas físicas moradora no Município.
Parágrafo único. Ficam excluídas da participação no programa, pessoas jurídicas que possuam relação com a comercialização ou produção de cigarros e/ou bebidas alcoólicas, bem como ( continua ... )
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