AN DRD/Goiânia - GO 3/10 - AN - Ato Normativo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS - DRD/Goiânia - GO nº 3 de 30.04.2010
DOM-Goiânia: 25.05.2010
Dispõe sobre as regras e procedimentos de transição, a serem adotados pela Divisão de Controle e Expedição de Documentos Fiscais, para migração dos contribuintes que emitem Notas Fiscais de Serviços Convencionais ao Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Este ato foi revogado pelo art. 101 do Ato Normativo n° 3, de 21.12.2011.O TITULAR DA DIRETORIA DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal, artigos 304 e 305, do Decreto nº 2.273/96 - Regulamento do Código Tributário Municipal, artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 182, de 08/02/2010 e Ato Normativo nº 001/2010-GAB,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e procedimentos de transição para migração dos contribuintes que emitem Notas Fiscais de Serviços Convencionais para o Sistema de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas,
RESOLVE baixar o seguinte ATO NORMATIVO :
Art. 1º Os contribuintes prestadores de serviços que iniciarem suas atividades a partir da vigência deste Ato estarão obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Para tanto, deverão requerer o devido credenciamento junto à Secretaria de Finanças.
§ 1º. Aprovado o credenciamento e autorizada a AIDF-e, será fornecido pelas Divisões de Controle e Expedição de Documentos Fiscais e de Monitoramento Tributário Fiscal, ao responsável pela empresa perante a Prefeitura, o número do usuário e a senha de acesso e gerenciamento do Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
§ 2º. ( continua ... )
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