Res. CMN/BACEN 3.866/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.866 de 07.06.2010
D.O.U.: 08.06.2010
Dispõe sobre programas de investimento agropecuário amparados em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 1 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Fica autorizada, para as operações ao amparo dos programas de investimento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no caso de programa com saldo de recursos definidos no Plano Agrícola e Pecuário, a concessão de crédito após a data-limite de 30 de junho de cada ano, mediante observância das condições estabelecidas para a contratação da safra encerrada e dedução dos valores financiados das disponibilidades estabelecidas para o mesmo programa na nova safra." (NR)
Art. 2º Os itens 1 e 5 da Seção 2 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
(...)
h) volume de recursos: até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a serem aplicados no período de 1/7/2010 a 30/6/2011; (...)" (NR)
"5 - Fica autorizada, na safra 2010/2011, a concessão de crédito para capital de giro e saneamento financeiro diretamente às cooperativas agropecuárias, subordinada às normas gerais do crédito rural, observado ainda o disposto no item 1, alíneas "a", "e", "f", "i", "j", "k", "l", "m" e "n", e nos itens 2, 3 e 4, além das seguintes condições ( continua ... )
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