Res. CMN/BACEN 3.864/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.864 de 07.06.2010
D.O.U.: 08.06.2010
Altera condições para financiamentos destinados à pesca e aquicultura.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 12 da Seção 3 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:
"12 - Os recursos obrigatórios de que trata a seção 6-2 podem ser aplicados em créditos destinados a custeio, industrialização e comercialização de pescados, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por tomador, não cumulativo, e por período anual de exploração da pesca e aquicultura, podendo a instituição financeira, a seu critério, conceder novos créditos ao tomador dentro do mesmo exercício, desde que efetuado o pagamento do contrato anterior." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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