MP 490/10 - MP - Medida Provisória nº 490 de 07.06.2010
D.O.U.: 08.06.2010
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.
Ver Ato nº 45 de 16.11.2010, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Ver Ato nº 24 de 16.08.2010, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Para ver Exposição de Motivos, clique aqui.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:
I - R$ 1.087.072.416,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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