LC Mun. Lages/SC 289/07 - LC - Lei Complementar do Município de Lages/SC nº 289 de 18.07.2007
DOM-Lages: 18.07.2007
Altera o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Complementar nº 287, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre Consolidação da Legislação que trata da substituição e retenção tributária relativamente ao ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 12 da Lei Complementar nº 287/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12. (.)
§ 2º. A falta de retenção na fonte e de recolhimento de imposto retido, sujeita os responsáveis a multa de 1,67 (um vírgula sessenta e sete por cento) do valor do imposto retido e não recolhido, por dia de atraso, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do referido imposto."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Lages, 18 de julho de 2007
Renato Nunes de Oliveira
Prefeito ( continua ... )
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