Dec. Mun. Serra/ES 3.562/10 - Dec. - Decreto do Município de Serra/ES nº 3.562 de 27.05.2010
DOM-Serra: 31.05.2010
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a eles Relativos - ITBI - de imóveis de propriedade das Associações de Moradores.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica isento do recolhimento do imposto sobre a Transmissão "Inter - Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI - o imóvel de propriedade de Associação de Moradores, desde que a entidade possua declaração de utilidade pública e, que esteja inserida em algum programa social que beneficie a comunidade.
§ 1º. Somente será concedida a isenção às Associações de Moradores do Município da Serra, que comprovarem a regularidade dos atos de constituição, devidamente registrados nos órgãos próprios e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - atualizado.
§ 2º. A isenção do ITBI deve recair sobre a aquisição de um único imóvel e que seja utilizado como sede da Associação.
§ 3º. Para fazer jus ao benefício de que trata este artigo, o titular ou responsável pela Associação deve protocolizar requerimento, comprovando que cumpre os requisitos impostos no artigo 1º e seus parágrafos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de maio de 2010.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVESVIDIGAL
Prefeito ( continua ... )
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