Dec. Est. PI 14.221/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.221 de 01.06.2010
DOE-PI: 02.06.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o § 5º ao art. 1.454:
"Artigo 1.454. (...)
(...)
§ 5º Nas aquisições de que trata o caput no âmbito do Projeto Compra Direta Local da Agricultura Familiar, de produtos originados da produção agropecuária local, inclusive agroindústria artesanal, em que o fornecedor não possua escrituração - fiscal e contábil regulares, será emitida Nota Fiscal Avulsa, sem destaque do imposto, observadas as disposições a seguir:
I - No preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ficam dispensados:
a) o desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
b) a indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
c) a aplicação de quaisquer valores mínimos referentes a preços de mercadorias ou serviços fixados em pautas fiscais, devendo ser consignado o valor informado pelo produtor.
II - Na emissão da Nota Fiscal Avulsa, além das demais exigências previstas neste Regulamento, o servidor fazendário anotará no Campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Emitida na forma do § 5º do art. 1.454, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de ( continua ... )
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