x
x
x
Dec. Est. PE 35.092/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.092 de 03.06.2010

DOE-PE: 04.06.2010

Dispõe sobre a taxa de administração devida por empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir a responsabilidade pela administração dos recursos provenientes da taxa de administração prevista no artigo 4º da Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, deve recolher, durante o período de fruição dos incentivos, taxa de administração devida em razão do controle e acompanhamento dos benefícios concedidos, nos termos e condições previstos no presente Decreto.

Art. 2º Relativamente à taxa de administração de que trata o art. 1º, observar-se-á:

I - seu valor será correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito presumido de que trata o artigo 2º, inciso I, "a", e inciso II, "a", da mencionada Lei nº 13.484, de 2008;

II - o respectivo recolhimento será efetuado, mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização do crédito presumido mencionado no inciso I;

III - os recursos provenientes do seu recolhimento serão administrados pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD/DIPER.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?