Dec. Est. RO 15.155/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.155 de 31.05.2010
DOR-RO: 02.06.2010
Acrescenta e altera dispositivos dos Decretos nº 13.041/2007, 11.140/2004 e do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no texto dos decretos nº 13.041, de 6 de agosto de 2007, nº 11.140, de 21 de julho de 2004 e do RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007, que instituiu os regimes especiais que especifica:
I - os artigos 43-A e 43-B à Seção V do Capítulo III:
"43-A. Será exigida garantia real, exclusivamente na modalidade de hipoteca, conforme previsto no inciso III do caput do artigo 38, em valor suficiente para cobertura do crédito tributário parcelado, a partir do segundo parcelamento, quando existir parcelamento anterior em andamento."
"43-B. As garantias apresentadas na forma do artigo 38 atenderão ao seguinte:
I - quando previstas no inciso I do "caput" do artigo 38, a instituição financeira garantidora deverá ter unidade estabelecida ou representação no Estado de Rondônia, autorizada a receber intimações e a satisfazer a garantia oferecida;
II - quando previstas no inciso III do "caput" do artigo 38, o imóvel deverá estar localizado no Estado de Rondônia."
II - o Art. 50-B ao Capítulo V:
"50-B. As disposições deste Decreto, aplicáveis ao pedido, à operacionalização, ao processo e procedimentos, às garantias e ao controle, aplicam-se subsidiariamente a todos os regimes especiais, termos de acordo e benefícios fiscais concedidos pela Coordenadoria da Receita Estadual, naquilo que não conflitarem com a legislação ( continua ... )
|
||



