Dec. Est. RO 15.154/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 15.154 de 31.05.2010
DOE-RO: 02.06.2010
Altera o RICMS/RO para introduzir adequações no Anexo 2, Tabela 1, itens 16 e 35.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir adequações no RICMS/RO, considerando as disposições da Lei nº 1.064 de 16 de abril de 2002:
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os itens 16 e 35, da Tabela 1, do Anexo 2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"16 - para 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos adiante enumerados, de forma que a carga tributária nunca seja inferior a 12% (doze por cento) (AC pelo Decreto 10663, de 25.09.03 - efeitos a partir de 26.09.03) (Lei nº 1064, de 16 de abril de 2002) [CAMINHÕES]
CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO 8701.20.00 Tratores rodoviários para semi reboques. 8702.10.00 Veículos automóveis para transportes de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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