Dec. Est. SC 3.291/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.291 de 01.06.2010
DOE-SC: 01.06.2010
Introduz as Alterações 2.347 a 2.349 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.347 - O inciso II do § 5º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
[...]
§ 5º (...)
[...]
II - poderá ser acrescido dos percentuais abaixo, mediante pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde que o estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e manutenção da média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses, hipótese em que os percentuais previstos no inciso I do § 24 e no inciso I do § 25, ambos do artigo 10 do Anexo 3, podem ser reduzidos para até 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) e 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento), respectivamente:"
ALTERAÇÃO 2.348 - O art. 147 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 147. ( continua ... )
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