Dec. Mun. Campinas/SP 17.087/10 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 17.087 de 02.06.2010
DOM-Campinas: 03.06.2010
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias que especifica e dá outras providências.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol a realizar-se na África do Sul;
CONSIDERANDO os horários coincidentes das atividades das repartições públicas e da realização de alguns dos jogos disputados pela Seleção Brasileira,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações, em razão do horário dos jogos da Seleção Brasileira obedecerá o seguinte:
I - no dia 15 de junho de 2010, terça feira, terá início às 8:00h e encerramento às 14:00h;
II - no dia 25 de junho de 2010, sexta feira, terá início às 14:00h. e encerramento às 18:00h.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, no período de 1º a 30 de junho, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. A não compensação das horas de trabalho correspondentes acarretará os descontos pertinentes.
Art. 4º Os dirigentes das autarquias das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 02 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA ( continua ... )
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