Port. CAT 76/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 76 de 02.06.2010
DOE-SP: 03.06.2010
Altera a Portaria CAT-65/2005, de 22-7-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de "call center".O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-65/2005, de 22 de julho de 2005:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único. o benefício condiciona-se a que a empresa prestadora de serviço de telecomunicação:
1 - emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de "call center";
2 - esteja em situação regular perante o fisco;
3 - não possua:
a) débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado;
b) débitos do imposto declarados e não pagos;
c) Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM relativo a crédito indevido do imposto;
d) Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs;
4 - na hipótese de possuir os débitos de que trata o item 3, estes estejam garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido." ( continua ... )
|
||



