Lei Mun. Ipatinga/MG 648/79 - Lei do Município de Ipatinga/MG nº 648 de 19.07.1979
DOM-Ipatinga: 19.07.1979
Concede isenção do impostos.O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida às entidades recreativas e sociais, declaradas de utilidade pública no Município de Ipatinga, isenção de Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre serviços de qualquer natureza.
Parágrafo único. A isenção de impostos de qualquer natureza não é concedida às entidades prestadoras de serviço em bares ou lanchonetes.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 dias do mês de julho 1979.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Vide Lei nº 1.100, de 26 de dezembro de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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