Dec. Est. CE 30.205/10 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 30.205 de 28.05.2010
DOE-CE: 02.06.2010
Altera dispositivos do Decreto nº 29.993, de 09 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 81, de 02 de setembro de 2009, que institui o fundo de incentivo à energia solar do estado do Ceará - FIES.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº 29.993, de 09 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 81, de 02 de setembro de 2009, que institui o Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará - FIES, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.993, de 09 de dezembro de 2009, que regulamenta a legislação do Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará, que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 81, de 02 de setembro de 2009, que institui o Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará - FIES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração do art. 10:
"Artigo 10. Poderão se habilitar no Fundo de incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará - FIES, os geradores de energia de fonte solar, públicos ou privados, isoladamente ou em conjunto, devendo para tal possuir a respectiva outorga do Poder concedente, tais como, registro, autorização ou concessão de geração de energia elétrica.
§ 1º REVOGADO
§ 2º REVOGADO"
II - alteração do art. 11:
"Artigo 11. A habilitação para participação no Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará- FIES terá início com as respostas às Chamadas Públicas Solares, realizada pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, para geração de energia solar."
III - alteração do § 5º do art. 18:
"Artigo 18. (...)
(....)
§ 5º A Tarifa Adicional será aquela ofertada pelos Consumidores Tipo B na ocasião da celebração dos contratos de consumo de energia de fonte solar com o FIES, em adição ao Valor de Referência, nunca inferior ao valor mínimo estabelecido pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A - ADECE para o valor da Tarifa ( continua ... )
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