Dec. Est. BA 12.158/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 12.158 de 01.06.2010
DOE-BA: 02.06.2010
Procede à Alteração nº 136 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS 73/10, 75/10,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010:
I - O subitem 11.4.1 do inciso II do caput do art. 353:
"11.4.1- macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo - NCM 1902.1;";
II - o item 5-B do Anexo 86:
ITEM MERCADORIA ACORDO ESTADOS SIGNATÁRIOS 5-B Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados nas posições 1902.1 e 1905, e macarrão instantâneo classificado na posição 1902.30.00. Protocolo ICMS 50/05 AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE (Ver nota 17) a) nas operações com massas alimentícias não cozidas nem recheadas e pães: 20% (vinte por cento); b) nas operações com demais produtos: 30% (trinta por cento).
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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