Lei Est. ES 9.454/10 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 9.454 de 01.06.2010
DOE-ES: 02.06.2010
Autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar transação para extinção de créditos tributários, nas condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda ou da Procuradoria Geral do Estado, a celebrar termo de transação com o objetivo de pôr fim a litígios nas áreas administrativa e judicial, visando à extinção de créditos tributários devidos ao Estado do Espírito Santo, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 1º Para os fins de celebração da transação prevista no caput, será admitida a utilização de saldo credor acumulado de ICMS, em razão de saídas amparadas pela não-incidência prevista no artigo 3º, II da Lei Complementar Federal nº 87, de 13.9.1996, promovidas por estabelecimentos exportadores localizados neste Estado.
§ 2º Os valores, a que se refere o § 1º, poderão ser utilizados diretamente pelos seus detentores, ou transferidos a terceiros consoante dispuser o regulamento desta Lei.
Art. 2º A transação prevista nesta Lei:
I - será restrita à extinção de crédito tributário:
a) constante de auto de infração ou notificação de débito lavrados até 31.12.2009, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, ainda que inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança;
b) remanescente de parcelamento, com termo de acordo rescindido e inscrito em dívida ativa até 31.12.2009;
c) relativo ao descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2008; ou
d) relativo ao imposto regularmente declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2008;
II - deverá ser requerida pelo contribuinte até 31.8.2010;
III - poderá ser realizada, também, nos casos em que o ( continua ... )
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