Res. CAMEX 38/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 38 de 28.05.2010
D.O.U.: 02.06.2010
(Autoriza o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação a substituir e alienar ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., de propriedade da União, detidas pelo FGE conforme menciona).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts. 2º, inciso IX, e 4º, inciso I, § 7º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 3º, inciso IV, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE a:
I - substituir até 90.000.000 (noventa milhões) de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A., detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da operação; e
II - alienar diretamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até 63.000.000 (sessenta e três milhões) de ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., de propriedade da União, detidas pelo FGE, com o pagamento em até 7 (sete) parcelas mensais sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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