LC Mun. São João de Meriti/RJ 71/02 - LC - Lei Complementar do Município de São João de Meriti/RJ nº 71 de 26.12.2002
DOM-São João de Meriti: 26.12.2002
Institui o Código Tributário do Município de São João de Meriti, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DE MERITI decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
DISPOSIÇÕES PREMILINARES
Art. 1º A presente Lei estabelece o Sistema Tributário do Município de São João de Meriti e Normas Complementares do Direito Tributário Municipal.
LIVRO PRIMEIRO
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIOTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º Integram o Código Tributário do Município de São João de Meriti:
I - Impostos sobre:
a) a propriedade predial e territorial urbana;
b) a transmissão "inter-vivos", a qualquer titulo, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
c) os serviços de qualquer natureza, inclusive os referentes a transporte e de comunicação, dentro dos limites territoriais do Município.
II - Taxas
a) em razão do exercício do poder de polícia, assim discriminados:
a. 1) de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos;
a. 2) de fiscalização;
a. 3) de licença para uso de domínio público e comércio ambulante;
a. 4) de autorização para exploração de meios de publicidade;
a. 5) de licença para execução de obra e urbanização de áreas particulares;
a. 6) de fiscalização de cemitério;
a. 7) da taxa de fiscalização de transporte de passageiros;
a. 8) da taxa de inspeção sanitária;
a. 9) da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos.
b) decorrentes de atos relativos à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais específicas e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição, assim discriminadas:
b. 1) de expediente;
b. 2) de serviços;
b. 2.1) de apreensão e depósito de bem móvel ou semovente ou de mercadorias;
b. 2.2) de limpeza e de ( continua ... )
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