Dec. Est. AC 5.313/10 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 5.313 de 31.05.2010
DOE-AC: 01.06.2010
Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008, que autoriza os Estados a concederem isenção de ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular;
Considerando que a isenção do ICMS está condicionada ao abatimento, a título de desconto, no preço das mercadorias;
Considerando a necessidade de o Estado do Acre promover política pública de incentivo à agricultura familiar,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas da incidência do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75 CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar a agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata o caput somente se aplicam às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário e o valor do ICMS dispensado deverá ser descontado do preço da mercadoria quando for o caso.
Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá editar normas necessárias à plena execução deste Decreto, inclusive quanto à instituição de obrigações acessórias a serem observadas pelos beneficiários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.533 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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