Port. Sec. Faz. - SC 106/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 106 de 27.05.2010
DOE-SC: 31.05.2010
Altera a Portaria SEF nº 34, de 2010, que fixou a quantidade de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portarias nº 73, de 28 de janeiro de 2010; 144, de 24 de março de 2010; 203, de 27 de abril de 2010 e 232, de 17 de maio de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29/01/10, 24/03/2010, 27/04/2010 e 17/05/2010,
RESOLVE :
Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista no art. 1º da Portaria nº 34, de 2010, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA EMBARCAÇÕES (quantidade) QUOTA 2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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