Port. CAT 64/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 64 de 31.05.2010
DOE-SP: 01.06.2010
Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nas Leis 12.540, de 19 de janeiro de 2007, e 13.600, de 25 de agosto de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/06, de 24 de novembro de 2006:
I - o artigo 7º:
"Artigo 7º A eficácia da inscrição será cassada (RICMS art.31):
I - nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do artigo 31 do RICMS, observado o procedimento disposto no Capítulo II;
II - na hipótese de inatividade presumida, prevista no item 2 do § 1º do artigo 31 do RICMS, após decorrido o prazo previsto no artigo 5º, § 4º;
III - na hipótese de inatividade constatada pelo Fisco, prevista no item 1 do § 1º do artigo 31 do RICMS, observado o disposto nos artigos 11 a 13, exceto nas hipóteses previstas no item 1 do parágrafo único do artigo 3º.
Parágrafo único. A eficácia da inscrição poderá ser cassada, ainda, nos termos dos artigos 24-A e 36-A, na ocorrência de ilícito não compreendido nas hipóteses referidas no inciso I do caput, desde que haja expressa previsão legal (RICMS art. 31-A)." ( continua ... )
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