Port. CAT 62/10 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 62 de 31.05.2010
DOE-SP: 01.06.2010
Altera a Portaria CAT-26/2010, de 12-02-2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 70 a 84 e 586 a 592 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 7º do artigo 43 da Portaria CAT-26/2010, de 12 de fevereiro de 2010:
"§ 7º Fica atribuída ainda ao Diretor Executivo da Administração Tributária a competência para decidir os pedidos de transferência de crédito simples, nos termos dos incisos II a IV do artigo 70 do Regulamento do ICMS." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-26/2010, de 12 de fevereiro de 2010:
I - o § 3º ao artigo 23:
"§ 3º O lançamento do crédito acumulado recebido somente poderá ser feito a partir do mês de referência em que ocorrer a notificação eletrônica que autorizar a transferência" (NR);
II - o § 10 ao artigo ( continua ... )
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