Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.221/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.221 de 31.05.2010
DOM-Campo Grande: 01.06.2010Obs.: Rep. DOM de 17.06.2010
Regulamenta a concessão de incentivo à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-E e dá outras providências.Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e no Município de Campo Grande;
Considerando a necessidade de incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e;
Considerando o disposto no art. 18, da Lei Complementar nº 143, de 30/11/2009, que instituiu a possibilidade de premiação aos tomadores de serviços exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande;
Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 5.768/71 e o art. 20 do Decreto Federal nº 70.951/72;
DECRETA :
SEÇÃO I
Da promoçãoArt. 1º A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através da Secretaria Municipal da Receita - SEMRE, realizará a Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS", com distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.
Art. 2º Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção "NOTA MORENA DÁ PRÊMIOS" abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande, a contar do dia 1º de junho de 2010.
Art. 3º As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e canceladas no período de geração de bilhetes não participarão do sorteio ( continua ... )
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