Port. RRCG - PB 3/10 - Port. - Portaria RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE - PB nº 3 de 05.02.2010
DOE-PB: 30.05.2010
(Restabelece a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) que menciona).O Subgerente da RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINA GRANDE, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Parágrafo § 3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0099672010-3, 0111482010-5;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante(s) na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05/02/2010.
SECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA
GERENCIA REGIONAL DO 3º NUCLEO PB
Juvenal de Souza Mat.61017-8
SUBGERENTE REGIONAL - RRCG ANEXO DA PORTARIA Nº 00003/2010/RCG
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município / UF Regime de Apuração 16.113.531-5 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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