Port. SIT/DSST 186/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 186 de 28.05.2010
D.O.U.: 01.06.2010
Estabelece o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Este Regimento Interno aplica-se às Comissões Nacionais Tripartites Temáticas - CNTT coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e relacionadas ao acompanhamento da implementação da regulamentação em segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Incluem-se entre as CNTT as Comissões Nacionais Permanentes constituídas previamente a esta Portaria.
Art. 2º As CNTT têm por objetivo subsidiar o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT na implementação de sua política institucional e devem pautar-se pelos princípios gerais da regulamentação, em especial:
I. os de legalidade, eqüidade, legitimidade, efetividade e eficácia;
II. o compromisso ético adequado ao trato da coisa pública;
III. a busca do consenso, valorizando a atuação comprometida com interesses coletivos;
IV. a transparência, facilitando a participação e o acesso equitativo ao processo;
V. as boas práticas, visando ampliar a eficácia e eficiência do Estado no cumprimento dos seus objetivos;
VI. a harmonização, consistência, praticidade, coerência e uniformização das normas;
VII. a perenidade das normas, levando em consideração mudanças tecnológicas e sociais;
VIII. a celeridade do processo, evitando procedimentos procrastinatórios ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º Compete às CNTT o acompanhamento permanente da implementação da regulamentação em segurança e saúde no trabalho, incluindo:
I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implantação do disposto nas normas regulamentadoras em segurança e saúde no ( continua ... )
|
||



