Lei Mun. Petrolina/PE 2.044/07 - Lei do Município de Petrolina/PE nº 2.044 de 26.12.2007
DOM-Petrolina: 26.12.2007
Altera a dispositivos da Lei nº 1.117/01, que institui o Código Tributário do Município de Petrolina e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.117/01, de 28 de dezembro de 2001, passará a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 80. (.)
Parágrafo único. Poderá ser realizada também a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra autarquias e empresas públicas municipais nas condições e sob as garantias estipuladas pelo Poder Executivo Municipal."(AC) "Artigo 147. (.)
I - (.)
l) (Revogado)
(...)
VII - 30 (trinta) UFMs por deixar de apresentar as Declarações Mensais no prazo estabelecido na legislação tributária". (AC)
"Artigo 164. (.)
II - (.)
l) Termo de Confissão de Dívida e Lançamento de Tributo." (AC)
"Artigo 165. (.)
Parágrafo único. O Termo de Confissão de Dívida e Lançamento de Tributo será utilizado para a confissão espontânea de tributo municipal de lançamento por homologação." (AC)
"Artigo 175. (.)
XII - Termo de Confissão de Dívida e Lançamento de Tributo - a confissão espontânea de tributo municipal de lançamento por homologação." (AC)
"Artigo 259-C. (.)
§ 1º. No cálculo da área total edificada, no qual exista prédio em condomínio, será considerada a fração ideal correspondente a cada unidade autônoma das áreas de uso comum. (NR) ( continua ... )
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