Port. SMF/Salvador - BA 83/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 83 de 25.05.2010
DOM-Salvador: 26.05.2010
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no art. 10 do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009,
RESOLVE :
Art. 1º Fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, na condição de prestador de serviços, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pessoa jurídica, em função do seu faturamento referente ao exercício de 2009, conforme cronograma a seguir especificado:
I - a partir de 1º de agosto de 2010, para aqueles com faturamento superior a R$ 3.000.000,01 (três milhões de reais e um centavo);
II - a partir de 1º de setembro de 2010, para os que tenham obtido faturamento de R$ 1.800.000,01 (um milhão, oitocentos mil reais e um centavo) a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
III - a partir de 1º de novembro de 2010, para todos os demais, independentemente de faturamento.
Art. 2º A empresa sediada em outro Município que preste serviço no Município do Salvador, cujo ISS seja aqui devido, estará obrigada a emitir a NFS-e e deverá efetuar a sua habilitação no Portal da NFS-e através de inscrição temporária gerada no Cadastro Sincronizado.
Parágrafo único. O contribuinte deverá apresentar a DMS em relação aos serviços tomados de prestador de serviços sediado em outro Município, quando não houver obrigatoriedade de emissão da NFS-e de Salvador.
Art. 3º Fica desobrigada de informar na Declaração Mensal de Serviços - DMS as NFS-e referentes aos serviços prestados e/ou tomados, a empresa que esteja sujeita a emitir e/ou exigir a NFS-e, a partir de 1º de junho de 2010, ressalvados os seguintes serviços, descritos nos itens da Lista de Serviços, anexa à ( continua ... )
|
||



