Res. ANTT 3.514/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT nº 3.514 de 12.05.2010
D.O.U.: 31.05.2010
Aprova o Regulamento que estabelece procedimentos para a dispensa da exigência de manutenção de bloco de controle majoritário identificado na organização societária de empresas concessionárias de serviços de transportes terrestres, facultando a adoção de nova estrutura de governança corporativa.A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 019/2010, de 12 de maio de 2010, e no que consta dos Processos nºs 50500.002158/2010-31 e 50500.010517/2010-24,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à ANTT pelos arts. 20, inc. II; 24, incs. IV, V, VIII e IX; 25, incs. II, IV e V; 26, inc. VII, e 28, inc. I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, é obrigação das concessionárias e permissionárias de serviços públicos a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários;
CONSIDERANDO que as concessões que envolvem a infraestrutura de serviços de transportes terrestres exigem elevados investimentos durante todo o seu prazo de duração;
CONSIDERANDO que, no segmento ferroviário, faz-se necessária a busca de novas formas de captação de recursos, imprescindíveis para a realização de investimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público fomentar novos investimentos, sobretudo em infraestrutura de transportes terrestres;
CONSIDERANDO que a exigência de manutenção, pelas concessionárias, de um grupo de controle majoritário identificado pode criar obstáculos à captação de recursos no mercado de capitais; e
CONSIDERANDO que a adoção de boas práticas de governança corporativa acarreta sensíveis vantagens e benefícios para as companhias, em geral, para os investidores e, no caso de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transportes terrestres, para os entes reguladores, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regulamento anexo, que estabelece procedimentos para a dispensa da exigência de manutenção de bloco de controle majoritário identificado na estrutura societária de empresas concessionárias de serviços de transportes terrestres, facultando a adoção de nova estrutura de governança corporativa.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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