Res. CODEFAT 644/10 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 644 de 27.05.2010
D.O.U.: 31.05.2010
Altera a Resolução nº 563, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece critérios para distribuição de recursos nas ações 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego', para execução integrada das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, e dá outras providências.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do art. 1º da Resolução nº 563/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - máximo de 50% para o desenvolvimento das ações nas Unidades da Federação;
II - mínimo de 34% para desenvolvimento das ações nos municípios de mais de 200 mil habitantes, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, Censo Populacional ou Estimativa Oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o de base mais recente, mediante convênios firmados com as prefeituras municipais;
III - máximo de 16% para desenvolvimento das ações por entidades privadas sem fins lucrativos; e
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do ( continua ... )
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