Port. SIRM/João Pessoa - PE 21/10 - Port. - Portaria SECRETARIA INTERINA DA RECEITA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - SIRM/João Pessoa - PE nº 21 de 17.05.2010
DOM-João Pessoa: 22.05.2010
(Institui cronograma para obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências).A SECRETÁRIA INTERINA DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, §2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010; e
CONSIDERANDO necessidade de divulgação do cronograma de implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme previsão fixada na Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir cronograma para obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, consoante as seguintes datas:
I - a partir de 1 de junho do ano em curso para os contribuintes listados no Anexo I desta Portaria;
II - a partir de 1 de julho do ano em curso, para os contribuintes:
a) listados no Anexo II desta Portaria;
b) que desenvolvam atividades sujeitas à tributação conjunta do ISS e ICMS e estejam emitindo NFS-e através do sistema mantido pelo Estado da Paraíba; e
c) que desenvolvem as atividades de prestação dos serviços descritos nos subitens 8.01 e 8.02 do Anexo I da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008.
III - a partir de 1 de agosto do ano em curso, para os contribuintes listados no Anexo IV desta ( continua ... )
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