Port. SNF/Caruaru - PE 3/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CARUARU - SNF/Caruaru - PE nº 3 de 31.12.2009
DOM-Caruaru: 31.12.2009
Estabelece o calendário fiscal para 2010 e dá providências.O SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 575 da Lei Complementar nº 006 de 19 de novembro de 2004; e 1º; 16, I; 101; 237; 243; 275; 276; 291; 294; 311; 314, III e parágrafo único; 315; 316; 322; 343 e 387 da Lei Complementar Nº 15 de 05 de janeiro de 2009 e alterações;
RESOLVE :
Art. 1º Esta Portaria institui o Calendário Fiscal e estabelece regras para o pagamento dos tributos do Município de Caruaru.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º Constituem-se agentes arrecadadores credenciados para os recolhimentos de tributos municipais através de Guia ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
I - Caixa Econômica Federal;
II - Banco do Brasil;
III - Casas Lotéricas e;
IV - Tesouraria da Prefeitura de Caruaru.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o vencimento que se der em feriado ou data sem expediente bancário no Município de Caruaru.
SEÇÃO II
DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIOArt. 4º A partir de 01.01.2010, a Unidade Fiscal do Município UFM corresponderá a R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).
SEÇÃO III
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTUArt. 5º Os recolhimentos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU observarão as datas referidas no Anexo Único.
Art. 6º O pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2010 poderá ser efetuado em cota única ou em doze (12) parcelas mensais, sucessivas e iguais, desde que iniciado esse parcelamento na data do vencimento da primeira parcela;
§ 1º. O carnê do IPTU 2010 traz as opções de cota única e parcelamento. O contribuinte que optar pelo parcelamento receberá as seis (06) parcelas restantes até trinta dias antes do vencimento da sétima parcela;
§ 2º. Caso não tenha recebido os documentos previstos no parágrafo anterior deve o contribuinte procurar a Secretaria da Fazenda da Prefeitura para obter a 2ª via e efetuar o pagamento.
Art. 7º Será concedido desconto de 15% sobre o valor da parcela única do IPTU, desde que quitado na data do primeiro vencimento constante do Anexo Único desta ( continua ... )
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