Lei Mun. Erechim/RS 4.024/06 - Lei do Município de Erechim/RS nº 4.024 de 08.08.2006
DOM-Erechim: 08.08.2006
(Acresce o artigo 22-A na Lei Municipal nº 3.694, de 30 de Dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município).O Prefeito Municipal de Erechim em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 22-A, na Lei Municipal nº 3.694, de 30 de dezembro de 2003, com o seguinte teor:
"Artigo 22-A. A alíquota do ISSQN sobre o serviço de Administração de Consórcios é de 2% (dois por cento).
§ 1º. O ISSQN devido pelos contribuintes abrangidos pelo caput do presente artigo, cujo fato gerador tenha ocorrido de 1º de janeiro de 2004 até a promulgação da presente Lei, serão levantados e cobrados com correção monetária, tendo como índice o IGPM - FG.
§ 2º. O valor levantado poderá ser pago em até 36 (trinta e seis) vezes, seguidos os procedimentos normais previstos neste Código."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 08 de Agosto de 2006.
Eloi João Zanella
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Elídio Scaranto
Secretário Municipal da ( continua ... )
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