LC Mun. Caxias do Sul/RS 320/08 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 320 de 16.12.2008
DOM-Caxias do Sul: 16.12.2008
(Acresce dispositivos na Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, que institui o novo Código Tributário do Município, e acresce item e subitem à Lista de Serviços integrante da referida Lei na redação dada pela Lei Complementar nº 217, de 19 de dezembro de 2003).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acresce artigo à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"Artigo 63-A. Os tabeliães e escrivães deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido deles.
Parágrafo único. O valor do imposto destacado na forma do caput ão integra o preço do serviço."(AC)
Art. 2º Ficam acrescidos os itens 21) e 21.01), na Lista de Serviços integrante da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 217, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais."(AC)
Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao art. 64 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 3º. Os serviços previstos no item 21, subitem 21.01 da Lista de Serviços serão tributados no percentual de 2% (dois por cento) para o exercício de 2009, sofrendo majoração gradativa de 1% (um por cento) ao ano, até atingir o limite de 4% (quatro por cento)."(AC)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2009 ( continua ... )
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