LC Mun. Cubatão/SP 2.504/98 - LC - Lei Complementar do Município de Cubatão/SP nº 2.504 de 16.06.1998
DOM-Cubatão: 16.06.1998
Altera o artigo 122 da Lei nº 1.383, de 29 de junho de 1983, que dispões sobre o Sistema Tributário do Município de Cubatão com a redação dada pela Lei nº 1.825, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.NEI EDUARDO SERRA, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 122 da Lei nº 1.383artigo 122 da Lei nº 1.383 , de 29 de junho de 1983, com a redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 1.825, de 28 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 122. Os contribuintes sujeitos à tributação com base em alíquotas variáveis, deverão preencher as competentes guias, fazendo o cálculo do imposto nos termos previstos em Lei, declarando e recolhendo o respectivo tributo até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao que se referir o lançamento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o artigo 7º da Lei nº 1.825, de 28 de dezembro de 1989 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 16 DE JUNHO DE 1998.
Dr. NEI EDUARDO SERRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS MARCONDES DE MOURA
Chefe da Assessoria Jurídica
MARCÍLIO TEIXEIRA BALTAZAR
Secretário de ( continua ... )
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