Dec. Mun. Bauru/SP 11.240/10 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 11.240 de 12.05.2010
DOM-Bauru: 22.05.2010
(Altera o art. 181 do Decreto nº 10.645, de 10 de abril 2.008, que consolida e regulamenta a Legislação Tributária do Município, a fim de definir novas autoridades julgadoras no processo administrativo-tributário).O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, usando de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a necessidade de agilizar os julgamentos dos processos administrativo-tributários; considerando ainda a conveniência de liberar os diretores da arrecadação e fiscalização tributária do Município para centralizar esforços na coordenação e supervisão dos trabalhos,
DECRETA :
Art. 1º O art 181 do Decreto nº 10.645, de 10 de abril de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 181. A decisão de primeira instância em processo administrativo tributário será proferida por um órgão singular da Secretaria de Economia e Finanças, constituído pelo Chefe da Seção responsável pelo lançamento ou autuação respectiva, no prazo de 10 (dez) dias, a quem caberá, inclusive, o arquivamento dos autos após ter se esgotado o prazo para recurso." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 12 de Maio de 2.010
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ NUNES PEGORARO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ANDRÉA MARIA LIBERATO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO COMUNICAÇÃO E ( continua ... )
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