Dec. Est. RN 21.675/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.675 de 27.05.2010
DOE-RN: 28.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção na prestação de serviço de transporte, nas hipóteses que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 2º (REVOGADO).
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25. (...)
(...)
VIII - até 30/09/2010, as prestações de serviços de transporte das mercadorias de que trata o inciso XXVIII do art. 27 (Convs. ICMS 79/05 e 132/05);
IX - a prestação de serviço de transporte iniciada neste Estado, de mercadorias destinadas à exportação, ainda que o embarque para o exterior ocorra em outra unidade da ( continua ... )
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