Dec. Est. GO 7.114/10 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.114 de 27.05.2010
DOE-GO: 27.05.2010
Este Decreto foi publicado no Suplemento do DOE de 27.05.2010.
Aprova e ratifica o Convênio ICMS 16/10 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento da Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001322,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 16/10, celebrado na 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada no dia 26 de março de 2010, em Boa Vista-RR.
Art. 2º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
(...)
Artigo 8º (...)
(...)
LI - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento), na saída interna de madeira de produção própria do estabelecimento produtor, produzida em regime de florestamento ou reflorestamento realizado no Estado de Goiás, e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal, devendo o documento fiscal que acobertar a operação conter o número do documento de controle de transporte e armazenamento de produtos florestais, emitido por órgão competente (Convênio ICMS 16/10, cláusula ( continua ... )
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