Dec. Mun. Sorocaba/SP 18.329/10 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 18.329 de 27.05.2010
DOM-Sorocaba: 28.05.2010
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, na forma que indica, e dá outras providências.VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nas datas em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2010, será:
I - Especial, das 8:00 às 14:00 horas, quando os jogos tiverem início às 15:30 horas.
II - Normal, das 8:00 às 17:00 horas, nos demais horários de jogos, facultada a interrupção das atividades durante estes, quando realizados dentro do horário de expediente.
§ 1º. As normas previstas neste artigo não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção, especialmente na área da educação, saúde e segurança.
§ 2º. No caso do inciso II deste artigo, caberá às chefias imediatas dos servidores, zelar pelo cumprimento de horário e manutenção dos serviços de atendimento ao público.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, de acordo com a programação de responsabilidade das respectivas chefias, com o controle da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Maio de 2 010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE ( continua ... )
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