Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 17.157/10 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 17.157 de 27.05.2010
DOM-São Bernardo do Campo: 28.05.2010
Dispõe sobre horário especial de jornada de trabalho durante a realização da XIX Copa do Mundo de Futebol, e dá outras providências.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a participação do Brasil na XIX Copa do Mundo de Futebol que se realizará na África do Sul, no período de 11 de junho a 11 de julho de 2010,
Considerando que o evento se reveste de inegável interesse para o povo brasileiro, que tem no futebol a modalidade esportiva preferida,
Considerando, em consequência, a conveniência ao próprio bom andamento do serviço público em propiciar aos servidores a oportunidade de acompanhar os jogos da Seleção Brasileira, decreta:
Art. 1º O término da jornada de trabalho, nos dias de apresentação da Seleção Brasileira na XIX Copa do Mundo de Futebol, fica antecipado para as 14h00, nos dias em que o início do jogo em que participará o Brasil estiver previsto para as 15h30.
§ 1º. Nos dias em que a partida da seleção brasileira tiver início previsto para as 11h00, não haverá expediente.
§ 2º. Os serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, bem como o serviço de atendimento no POUPATEMPO terão expediente normal nos dias de jogos.
§ 3º. Em função do disposto neste artigo, ficam os Secretários Municipais, autorizados, no âmbito de cada Pasta, a promover a necessária adequação da jornada especial de trabalho, em face das das diversas Unidades.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às Unidades que prestam serviços essenciais e que não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão obedecer ao horário normal de trabalho.
Art. 3º A compensação das horas não trabalhadas, em virtude da liberação prevista neste Decreto ocorrerá a partir de 12 de julho deste exercício, por período suficiente à compensação da somatória das horas apuradas, mediante acréscimo diário à jornada normal de trabalho, cuja duração será oportunamente definida.
Parágrafo único. Resolução da Secretaria de Administração e Modernização Administrativa fixará a totalização do número de horas a serem compensadas, bem como o período correspondente de compensação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação ( continua ... )
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