ADE COFIS 22/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 22 de 26.05.2010
D.O.U.: 28.05.2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Águas Minerais Sarandi Ltda 97.318.943/0001-07 Barra Funda RS Cervejaria Sudbrack Ltda. 04.914.890/0001-06 Blumenau SC DelRio Refrigerantes Ltda 07.815.053/0002-90 Sobral ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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